Ordem de serviço N° 017/2022 - Para conhecimento geral
Senhores Diretores de Câmpus,
Senhores(as) Diretores(as) de Centro,
Senhores(as) Coordenadores(as) de Curso,
Considerando a Ordem de Serviço nº 017/2021-GRE, de 15/10/2021, que Dispõe sobre o retorno das atividades presenciais na UNIOESTE e estabelece as medidas de segurança, prevenção, monitoramento e controle para COVID-19.
Art. 3º A adoção e o cumprimento das medidas de regulação, prevenção e controle para Covid-19 são de responsabilidade da UNIOESTE por meio de seus dirigentes, docentes, discentes e agentes universitários, bem como seus colaboradores e todos aqueles que frequentarem os campi, reitoria e HUOP
§ 1º Todos devem adotar as medidas de regulação, prevenção e controle estabelecidas nesta normativa assim como nas normas de vigilância sanitárias vigentes.
§ 2º Manter o monitoramento constante da adoção das medidas previstas no Protocolo de Biossegurança da UNIOESTE, bem como das normas sanitárias estabelecidas para prevenção e controle da COVID-19.
Art. 10. Os discentes podem retornar as atividades presenciais, a partir do início do ano letivo de 2021, em 03 de novembro, conforme as ofertas deliberadas pelos respectivos colegiados de curso de graduação, devendo observar os dispositivos estabelecidos nesta Ordem de Serviço e pela legislação vigente que orientam condutas durante a Pandemia do Covid-19.
Art. 16. Cada unidade deve adotar e manter estratégias para o controle de lotação, organização do fluxo de entrada e saída, restrição de acesso e afastamento mínimo entre as pessoas(grifo nosso);
Considerando a Lei Estadual 12857, de 01/02/2000, que proíbe a prática do trote em alunos das Instituições da Rede Pública de Ensino de 1º e 2º graus e de Ensino Superior, mantidas pelo Estado do Paraná;
Considerando a resolução 110/2006-COU, que Aprova a proibição de ações contra a integridade física ou moral dos discentes, veda a prática de ‘trote’ e regulamenta a recepção aos ingressantes na Unioeste;
Considerando a Resolução nº 046/2008-COU, que Aprova o Código Disciplinar da Universidade Estadual do Oeste do Paraná – Unioeste.
Art. 10. São condutas vedadas aos membros da Comunidade Acadêmica:
X - coação ou aliciamento de pessoas com objetivos ilícitos;
XVI - perturbação, ameaça e ofensa a membros da comunidade acadêmica e/ou familiares, utilizando-se de recursos de informática ou outros meios de comunicação;
XXI - prática de trote que configure agressão moral, física, ou qualquer forma de constrangimento dentro dos limites da Universidade;
XXXVIII - procedimento que importune a outrem ou cause perturbação às atividades acadêmicas;
No intuito de resguardar a saúde da comunidade acadêmica e preservar o acesso presencial dos nossos discentes ao conhecimento, alertamos para que seja amplamente divulgado que a Unioeste não compactua com a prática de trote, ainda mais no momento epidemiológico pelo qual estamos passando e que os discentes sejam alertados de que o descumprimento das normas institucionais pode acarretar penalidades previstas no Código Disciplinar da Unioeste, aprovado pela resolução 046/2008-COU. Neste sentido, a PROGRAD faz recomendação especial para os Regulamentos Internos da Instituição e o respeito aos mesmos.
Atenciosamente,
Pró-Reitoria de Graduação
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