Senhores Diretores de Câmpus, Senhores(as) Diretores(as) de Centro, Senhores(as) Coordenadores(as) de Curso, Considerando a Ordem de Serviço nº 017/2021-GRE, de 15/10/2021, que Dispõe sobre o retorno das atividades presenciais na UNIOESTE e estabelece as medidas de segurança, prevenção, monitoramento e controle para COVID-19. Art. 3º A adoção e o cumprimento das medidas de regulação, prevenção e controle para Covid-19 são de responsabilidade da UNIOESTE por meio de seus dirigentes, docentes, discentes e agentes universitários, bem como seus colaboradores e todos aqueles que frequentarem os campi, reitoria e HUOP § 1º Todos devem adotar as medidas de regulação, prevenção e controle estabelecidas nesta normativa assim como nas normas de vigilância sanitárias vigentes. § 2º Manter o monitoramento constante da adoção das medidas previstas no Protocolo de Biossegurança da UNIOESTE, bem como das normas sanitárias estabelecidas para prevenção e controle...